Em nosso país está cada vez mais difícil ser empresário. Como se não bastasse a enorme carga de incidências de tributos em suas atividades econômicas, os empresários ainda tem que voltar sua atenção para a mais nova prática do INSS, a ação de regresso.
As ações de regresso vêm sendo propostas pelo INSS em face de empresas que possuam em seu quadro, colaboradores que tenham sofrido acidente de trabalho, ou quando o trabalhador estiver recendo auxílio doença, por suposta negligência ou imperícia em seu labor.
O artigo 341 do decreto 3048/99 diz que nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho, indicadas para a proteção individual e coletiva, a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Ainda, o Artigo 120 da Lei 8.213/91 diz que nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho, indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.
Porém, as empresas lidam com pessoas as quais são passíveis de erro, mesmo treinadas e laborando em condições perfeitas de higiene e segurança os acidentes podem acontecer, como a própria palavra diz, acidente é um acontecimento casual, fortuito, imprevisto.
Cumpre ainda destacar que, as ações de regresso ocorrem, não só em casos de acidentes de trabalho, mas também em casos que o colaborador adquiriu doença ocupacional, como Lesões por Esforços Repetitivos, e recebe o benefício de auxílio doença. Dessa forma, as empresas devem fazer exames admissionais, cada vez mais cautelosos e detalhistas, que possam constatar lesões ou qualquer moléstia prévia, para que a empresa não seja onerada por algo a que não deu causa, tendo em vista que a prova para se desconstituir o nexo causal é muito difícil, caso não haja registro de uma enfermidade no exame admissional.
Ademais, mensalmente as empresas custeiam a Previdência Social para que seus colaboradores estejam seguros e amparados em casos, também, de acidentes de trabalho. Logo, vislumbramos que a ação regressiva é um meio que o INSS se utiliza para cobrir o rombo de seus cofres e solucionar a má administração de seus recursos, não sendo um meio eficaz de conter os acidentes de trabalho, mas sim mais uma forma de onerar o empregador e servir como um caça níquel dos cofres públicos.
Porém existe um fator importante a ser destacado e que, a meu ver, é um forte incentivador para a redução dos acidentes de trabalho nas empresas, a fonte de custeio para a cobertura de eventos como acidentes e doenças do trabalho, dentre outros, está baseada na contribuição previdenciária das empresas denominada Seguro Acidente de Trabalho (SAT) ou risco Acidente de Trabalho (RAT), estes percentuais de contribuições poderão ser reduzidos ou majorados, podendo conceder redução à metade da alíquota para as empresas que registrarem queda nos acidentes e doenças ocupacionais ou, majorá-la até o dobro, para aquelas que apresentarem maior número de acidentes doenças ocupacionais.
Dessa forma, haverá uma flexibilização da alíquota da contribuição social da empresa em razão do grau de incidência de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, essa medida é uma forma de educar as empresas, incentivando aquelas que estão de acordo e consequentemente punindo as que andam em desalinho.
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