O processo civil da atualidade – O processo digital
Maira Stocco Pranstete Elaborado em 05/2013.
O processo eletrônico nada mais é do que o processo em que todas as peças (petições, certidões, despachos, etc.) são virtuais, ou seja, são digitalizadas para serem visualizadas em meio eletrônico. Não existe a utilização de papel.
Por meio do processo eletrônico, os advogados poderão visualizar as peças processuais e, mesmo o peticionamento poderá ser feito no escritório, pela internet.
Com toda a certeza, essa transformação surge buscando diminuir a enorme delonga que enfrentamos como operadores do Direito, ao acesso ao Judiciário. Indubitavelmente, promoverá maior celeridade processual, além da questão de reforçar o acesso à justiça, garantias todas constitucionais.
Estamos inseridos numa sociedade que acaba nos ditando novos padrões e modificações, fatores que entram em choque com os tradicionais dogmas do direito. Com a mudança dos tempos, as perspectivas e os escopos do Direito precisam ser alinhadas com os modernos postulados do acesso à justiça.
Não podemos deixar de falar que as relações sociais estão cada vez mais complexas, a tecnologia cada vez mais inerente ao ser humano, ampliando os conflitos e exigindo cada vez mais rapidez na solução dos litígios.
A inserção do processo eletrônico vem acompanhando essa evolução, visando garantir a razoável duração do processo e, ao mesmo tempo um andamento mais célere.
Além de maior celeridade podemos vislumbrar também a redução dos custos, maior acessibilidade, publicidade e mais facilidade em todos os sentidos.
Compete aos profissionais do direito, principalmente aos advogados, se adequarem às mudanças, caso contrário terão grande barreira para o exercício profissional, comprometendo até a atividade jurídica.
Hoje, mais do que nunca, uma justiça tardia fica equiparada à injustiça, face todas as facilidades disponíveis na sociedade. Essa reforma é necessária pela enorme demanda do Judiciário, que precisa galgar esforços para voltar a ser visto como o garantidor das normais e dos direitos constitucionais, tais como: acesso a justiça, celeridade, razoável duração do processo, segurança, sigilo, entre outros princípios.
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